sábado, 22 de junho de 2013
Contra a PEC 37 e, por tabela, contra a Constituição
Guy Fawkes mandou e muita gente obedeceu: vamos protestar contra a PEC 37 (Proposta de Emenda Constitucional 37/2011). No rádio, ouvi um repórter chamá-la de PEC da impunidade, mostrando uma inclinação clara. Quem, afinal, pode ser contra algo que facilita a impunidade, não é? Mas, no que implica, de fato, a aprovação da PEC 37, pouco se propõem a explicar. Muito menos a razão de muitos a quererem aprovada.
Li muito sobre o assunto, para poder formular uma opinião minimamente embasada. E, de maneira um tanto maquiavélica, acreditando que os fins justificam os meios, entendo que a PEC 37 não deve ser aprovada. Cheguei a essa conclusão depois de avaliar muita coisa, sabendo que minha opinião é contrária ao cumprimento da Constituição. Optei pelo resultado prático. Pragmatismo.
A PEC 37 quer impedir que o Ministério Público faça papel de investigador em processos que ele mesmo acusa. "Ah, isso é um ultraje. O MP ajudou em muitas investigações de corrupção", dizem muitos. Ajudou mesmo. Mas essa nunca foi a função dele, como o próprio site do órgão publica. Veja aqui nesse link.
Bom, então qual a função do Ministério Público? O MP, basicamente, é o braço acusatório do Estado, nos níveis estaduais e federal. O órgão é uma espécie de zelador geral do cumprimento da Constituição em prol dos cidadãos. Toda vez que se deparar com algo fora da ordem constitucional, o MP deve se manifestar.
O site do órgão explica assim suas atribuições: "Cabe ao MP a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis*, da ordem jurídica e do regime democrático. As funções do MP incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição." (*São indisponíveis os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade e à saúde. Por exemplo: o rim é da pessoa, mas ela não pode vendê-lo.)
Vamos pegar um exemplo bem banal. Sabe aquela franquia norte-americana de seriados policiais "Law & Order"? Então, o MP é a promotoria. Instaura o processo e faz as acusações. Se você já assistiu a um episódio da série, lembra-se de que as promotoras não vão para a rua coletar provas. Tal tarefa sempre coube aos policiais. Pois bem, no MP brasileiro, era para ser igual. Investigar é função das polícias federal e civil.
Mas o MP ganhou força nos últimos anos. E, sem uma instrução que o impedisse, estabeleceu-se como investigador, também. Do ponto de vista prático, ótimo. Quanto mais gente ajudar a investigar, especialmente casos de corrupção, melhor. Mas e a polícia? Não existe para isso? Vai ficar sem função? Na verdade, não.
O MP não investiga todo e qualquer caso. Muitas investigações ficam a cargo, exclusivamente, da polícia. O MP atua investigando, com maior frequência, em casos de maior vulto. Como o Mensalão, por exemplo. E aí aparece um ponto importante. Muitos estão achando que a PEC 37 foi proposta como revanche por parte dos condenados do Mensalão. Não foi. A PEC 37 data de 2011, ou seja, dois anos antes de a condenação do Mensalão do PT aparecer. Mas pode beneficiar o Mensalão do PSDB, que começará a ser julgado ainda em 2013, caso aprovada.
Quem defende a PEC 37 diz que ela visa a corrigir uma anomalia institucional e que, aprovada, a PEC 37 vai apenas eliminar as investigações independentes do MP, que vai precisar ter a parceria da polícia ao investigar. Quem é contra ela diz que, não fossem as investigações do MP, muitos processos julgados e condenados nos últimos anos teriam caducado sem apreciação.
Uma proposta que já foi rechaçada por membros do MP sugeria uma pré-definição de casos que podem ser investigados pelo MP. Casos de corrupção, por exemplo, poderiam ficar apenas a cargo do MP. Demais investigações ficariam a cargo da polícia. Os membros do MP recusaram a sugestão. Querem que o MP tenha autonomia para investigar sem a polícia ao lado. A OAB se declarou a favor da PEC 37 (link). O procurador-geral Roberto Gurgel, foi contra (link). Chegar a uma conclusão, como se vê, não é fácil.
Tudo isso me parece muito errado. Se o MP não serve para investigar, não deve fazê-lo. Mas se a polícia não dá conta de investigar tudo, que o MP o faça, me parece razoável. Desde que isso esteja colocado em lei. Ou seja: concordar com a aprovação da PEC 37 é, em tese, ir contra a aceleração da Justiça. Ir contra ela, por outro lado, é ser contrário à Constituição.
A bola é dividida demais, como se vê, para o tanto de gente que está manifestando contrário à PEC 37 nas ruas. Posso estar errado, mas duvido que todo mundo esteja verdadeiramente informado sobre o tema. Muita gente deve estar marchando às cegas.
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Cara, mandou bem na explicação. Simples e prática. É difícil levar esse tema sem politicismo (se é que existe essa palavra), e até agora por mais que eu tenha tentado, ainda não havia compreendido o tema. Ainda não tenho 100% de compreensão, nem opinião formada sobre o SIM ou NÃO, mas com certeza esse texto ajudou. Parabéns.
ResponderExcluirObrigado. Abraço.
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